
Durante a Live Semanal promovida pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita realizada nesta quarta-feira, dia 18, que contou com a participação de cerca de 130 filiados e filiadas ao Sindireceita, foram feitos questionamentos sobre as alterações na Contribuição Previdenciária para o Regime Próprio de Previdência. Reproduzimos abaixo matéria produzida pelo SINAIT que esclarece sobre as mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores.
Entenda se com o reajuste na contribuição previdenciária para os servidores públicos haverá aumento ou redução da contribuição.
Foi divulgada no dia 11 de janeiro de 2023 na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 a nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos. Na nova publicação foi considerada para fins de cálculos o valor percentual de R$ 1.302,00 para o salário-mínimo, ou seja, houve um aumento de 7,42% em relação ao mínimo de 2022 que era de R$ 1.212,00, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Devido a nova base de cálculo, a faixa de renda da alíquota que era de 7,5% aumentou e consequentemente alterou o valor da contribuição nesta faixa, pois quem pagava R$ 90,90 contribuirá com R$ 97,65.
As faixas de renda seguintes foram atualizadas pelo INPC, ou seja, em 5,93%, o que, somado à ausência de reajuste remuneratório para a carreira, fez com que as contribuições das faixas até o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que é de R$ 7.507,49 – ficassem maiores, porém mesmo com o aumento as faixas de renda acima do teto tiveram redução na contribuição quando comparadas aos valores da tabela de 2022. A partir da folha de pagamento de janeiro os novos valores já serão descontados.
Lembramos que com a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), o cálculo da contribuição social tanto dos trabalhadores vinculados ao RGPS, quanto dos servidores inscritos no Regime de Previdência Social (RPPS), passou a ser progressivo, por faixa de renda tributável, variando de 7,5% a 22%.
Em síntese, quem decidir pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) terá um aumento de R$ 48,85 na contribuição social e quem não migrar terá uma redução de R$ 62,48.
Ressaltamos que se houver reajuste remuneratório para a carreira, o valor final da contribuição social será alterado, mas os valores só poderão ser alvos de comparação quando for divulgado a alíquota do reajuste para os servidores do Executivo Federal.
Veja alguns exemplos:
Servidor que ganha R$ 1.500:
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 115,47 de contribuição.
Servidor que ganha R$ 15 mil:
No total, vai desembolsar o somatório de R$2.006,52 de contribuição.
Servidor que ganha R$ 20 mil:
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 2.831,52 de contribuição.
Fonte: Matéria reproduzida do site do Sinait